Publicada: 03/02/2012 14:40| Atualizada: 03/02/2012 14:40
O Município de Iraquara, localizado no centro-norte baiano, a 464 quilômetros de Salvador, não deve mais contratar e nem manter contratado qualquer empregado ou servidor em seu quadro de pessoal que não tenha passado por concurso público ou ocupe cargos de comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração e dotados de atribuições de chefia, direção e assessoramento, a não ser atendendo a necessidade temporária de excepcional interesse público, caso no qual o contrato por tempo determinado se justifica, nos casos, hipóteses e circunstâncias previstas em lei. O compromisso é parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município, através do prefeito municipal Edmário Guilherme Novais, e a Promotoria de Justiça de Iraquara, através do promotor de Justiça José Reis Neto.
Através do TAC, o Município obriga-se a realizar concurso público para o preenchimento de todos os empregos e cargos públicos que estejam ocupados através de contratos de trabalho temporários “inadequados ao disposto na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Municipal. A substituição deverá ser realizada conforme um cronograma que estabelece o prazo de 45 dias, contados da assinatura do termo em 27 de janeiro último, para que o Projeto de Lei disciplinando a realização do concurso seja protocolizado na Câmara Municipal, com pedido de urgência, dispondo sobre a necessidade da criação de cargos efetivos para sua investidura e seu quantitativo. Aprovada a lei, o Município terá 30 dias para lançar o Edital de Licitação para contratar a empresa que realizará o concurso, que, após contratada, terá outros 15 dias para lançar o edital do concurso, o que, conforme os termos acordados com a Promotoria de Iraquara, “deve ser feito com ampla e irrestrita publicidade, inclusive constando as datas das provas, que ocorrerão no prazo máximo de 60 dias contados da data do edital”. Fica determinando ainda que, concluído o processo seletivo, o concurso deve ser homologado no prazo de 10 dias.
No TAC, firmado com o Ministério Público estadual, o Município se compromete ainda a identificar todos os trabalhadores admitidos a partir de 05 de outubro de 1988 que estejam prestando serviços ao Município sem concurso público, para que sejam afastados, extinguindo sua relação de trabalho com o Município assim que sejam nomeados os aprovados no concurso. O Município se compromete ainda a não contratar cooperativas de trabalho ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), voltadas apenas à intermediação de mão de obra. A terceirização de serviços só é admitida em relação a atividades que sejam acessórias, instrumentais ou complementares às atribuições legais do órgãos, não podendo contemplar categorias do quadro de pessoal nem caracterizar relação direta de emprego. O MP, através da Promotoria de Justiça de Iraquara, fiscalizará o cumprimento do TAC, podendo contar com o auxílio de outros órgãos da Administração Pública. Em caso de descumprimento, o Município será multado no valor diário de R$450,00 por cada uma das cláusulas descumpridas, valor que será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (Fat).
aposto q esse concurso já tem as pessoas certas para passar isso tudo ai é uma piada
ResponderExcluirfico com pena das pessoas que trabalha desde do ano de 1988, vão sair sem nem um direito
isso é uma vergonha para a cidade de Iraquara
mas, fazer o que é o Brasil